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A partir de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física.

 

Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos.

 

Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação.

O Seguro de Frotas pode ser contratado por empresas ou associação de empregados de uma mesma empresa, a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e até mesmo parentes de acordo com a seguradora.

     

Coberturas Básicas

  • Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva);

  • Incêndio e Roubo e Furto;

  • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos;

  • Acidentes Pessoais de Passageiros.

Coberturas Adicionais

  • Acessórios;

  • Carrocerias de Caminhões;

  • Equipamentos de serviços de caminhões;

  • Blindagem;

  • Vidros;

  • Kit Gás;

 

  • Assistência 24 horas;

  • Carro Reserva;

  • Despesas Extraordinárias;

  • Lucros Cessantes;

  • Extenção de perimetro;

  • Valor de Novo.

   

ROBERTO CABRAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

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