É contratado nas várias
modalidades: aérea,
marítima, lacustre e
terrestre (rodoviária e
ferroviária). Além da carga,
o seguro pode ser feito
também na forma de
Responsabilidade Civil
Transportes de Passageiros e
Animais.
As principais coberturas que
podem ser contratadas no
seguro de transporte de
carga são: básicas,
adicionais e de
responsabilidade civil.
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Coberturas Básica:
Com essa proteção, o
segurado – no caso, o
proprietário da carga – tem
a garantia de ser
indenizado, por reembolso,
dos prejuízos que tiver com
perdas ou danos da carga
transportada.
Algumas coberturas que o
seguro cobre:
-
Incêndio, raio ou
explosão;
-
Encalhe, naufrágio ou
afundamento do navio ou
embarcação;
-
Capotagem, colisão,
tombamento ou
descarrilamento de
veículo terrestre;
-
Abalroamento, colisão ou
contato do navio ou
embarcação com qualquer
objeto externo que não
seja água;
-
Desmoronamento ou queda
de pedras, terras, obras
de arte de qualquer
natureza ou outros
objetos durante a viagem
terrestre;
-
Perda total de qualquer
volume durante as
operações de carga e
descarga do navio;
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Coberturas Adicionais:
-
Cláusula específica para
cobertura adicional para
embarques aéreos sem
valor declarado;
-
Cláusula específica de
franquia para os seguros
de transportes
internacionais e
nacionais (exceto
operações isoladas e
transportes terrestres
nacionais)
Coberturas de
Responsabilidade Civil:
-
Do Transportador
Rodoviário de Cargas
(RCTR-C);
-
Facultativo por
Desaparecimento de
Cargas (RCF-DC);
-
Do Transportador Aéreo
de Carga (RCTA-C);
-
Do Transportador
Aquaviário de Carga
(RCA-C);
-
Do Armador – Cargas
(RCA-C);
-
Do Transportador em
Viagem Internacional
(RCTR-VI).
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Outras Modalidades:
Além das coberturas já
citadas, o seguro de
transporte de cargas dispõe
de outras especificidades,
como:
-
Seguro de transporte
nacional;
-
Seguro de riscos
rodoviários;
-
Seguro de transporte
internacional;
-
Seguro de importação de
mercadorias;
-
Seguro de exportação de
mercadorias;
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