Busca

O seguro garantia tem o objetivo de assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos. A seguradora emite uma apólice, que tem o segurado (contratante) como beneficiário, garantindo indenização financeira caso o tomador (contratado) descumpra suas obrigações contratuais.

O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.

Modalidades

  • Concorrência:
    Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.

 

  • Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviços:
    Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.

 

  • Adiantamento de Pagamento:
    Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.

 

  • Retenção de Pagamento:
    Há contratos que prevêem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa caução, liberando integralmente o pagamento.

 

  • Judicial, Administrativo e Trabalhista:
    Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas e de contestação de tributos

 

  • Perfeito Funcionamento:
    Garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato serão atendidas na sua totalidade.

 

  • Imobiliária:
    Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.

 

  • Aduaneiro:
    Garante o pagamento pelo importador dos tributos devidos à Receita Federal, no caso de:

- Admissão Temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.

 

- Trânsito Aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.

- Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro a ser exportado, e que por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.

- Determinação de Valor Aduaneiro: suspensão de tributos quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da Receita Federal.

   

ROBERTO CABRAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

© 2010 rcabral -  Todos os direitos reservados.

By Fábrica de Sites NetArts